Ilustríssimos desconhecidos ganham vida na televisão

Publicado em 21 de Agosto de 2012 por Redação
Telinha vai ter candidato para todo gosto
Telinha vai ter candidato para todo gosto


A partir desta terça-feira 21 a esperança para os candidatos mais desconhecidos do eleitorado ganha força, com o ínicio da propaganda eleitoral capaz de impulsionar postulantes a cargo de prefeitos, vices e vereadores em todo o País.

Personalidades da política nacional, como o ex-presidente Luiz Inácio Lulada Silva, e artistas já foram escalados para tentar chamar a atenção dos eleitoresno rádio e na TV. Mas afinal, quanto tempo dura a propaganda no rádio e na TV? Todas as emissoras são obrigadas a retransmitir as mensagens dos candidatos? Quem produz esses conteúdos?

A propaganda eleitoral na televisão e no rádio, sem nenhum custo para os candidatos e coligações, foi regulamentada pela lei dos partidos políticos, de 1995. No pleitodeste ano, a propaganda começa a ser veiculada exatos 45 dias antes do primeiro turno. Todas as emissoras de TV abertas e os canais por assinatura sob responsabilidade de órgãos de governo (emissoras ligadas a câmaras municipais, assembleias legislativas, TV Câmara, TV Senado, entre outras) serão obrigados a retransmitir os programas dos candidatos até 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno.

Para os candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito, a veiculação das mensagens será feita todas as segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio, e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já para os postulantes ao cargo de vereador, o espaço será aberto todas as terças, quintas e sábados nos mesmos horários. Domingo não haverá propaganda eleitoral.

Para calcular o tempo do horário eleitoral, os juízes estabelecem um terço do tempo de 30 minutos igualitariamente entre todos os candidatos e dois terços do tempo proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados de cada partido. No caso das coligações, basta considerar o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem.

Em caso de segundo turno, os blocos serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando por aquele que teve a maior votação, com a mudança da ordem a cada programa.

De acordo com a resolução do TSE, a propaganda na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda e sua produção está a cargo dos partidos e coligações. Todas as mensagens que degradem ou ridicularizem os candidatos são proibidas e as siglas que descumprirem essa regra podem perder o direito de veicular sua propaganda por determinação da Justiça.

As emissoras obrigadas por lei a transmitir a propaganda eleitoral não poderão deixar de exibir a programação. Caso o partido político ou a coligação deixar de entregar o conteúdo, as emissoras devem reproduzir a propaganda do dia anterior.


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